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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Requisitos Fitossanitários: entrada de produtos de origem animal

Fonte: ANAC

O viajante que entra no Brasil, proveniente do exterior, deve se precaver quanto aos produtos de origem animal:

Só podem entrar no Brasil se autorizados previamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa autorização deverá ser solicitada pelo viajante, antes da viagem, à representação do Ministério em seu estado. Além disso, o viajante deverá solicitar à autoridade veterinária oficial do país de origem do produto a emissão do certificado sanitário internacional, atendendo às exigências contidas na autorização concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à fiscalização, quando da chegada ao Brasil.

O produtos de origem animal adquiridos em lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no país, visto que já foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.

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