Tema 2024: Da Semeadura a Mesa Farta

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Requisitos Fitossanitários: produtos agropecuários

Fonte: ANAC

Confira a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:
  • Frutas e hortaliças frescas;
  •  Insetos, caracóis, bactérias e fungos.;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  •  Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  •  Charutos;
  •  Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição;
  •  Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças;
  •  Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária);
  •  Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil;
  •  Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos. 
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos;
  •  Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos;
  •  Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos;
  •  Pescados e derivados, pela mesma razão anterior;
  •  Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças;
  •  Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Terras;
  •  Madeiras brutas não tratadas;
  •  Agrotóxicos;
  •  Fertilizantes;
  •  Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial;
  •  Comida servida a bordo;
  •  Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.

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